Pensão Alimentícia: É realmente apenas para alimentos?

Oie gente, tudo bem?

Vocês sabiam que a Pensão Alimentícia não apenas para comer? Ela DEVE compreender o que é imprescindível à vida da pessoa, como:

- Alimentação;
- Vestuário;
- Habitação;
- Tratamento médico;
- Transporte;
- Diversões;
- E ainda as verbas para sua instrução e educação.

E ainda, caso haja morte, ela deve cumprir com as parcelas despendidas com sepultamento, por parentes legalmente responsáveis pelos alimentos.


Tudo isso o nosso Código Civil traz em seus artigos 1701 e 872, tendo como fundamento da obrigação de prestar alimentos o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade social e familiar (art. 1º, III da Constituição Federal; e art.3º da Constituição Federal), pois vem a ser um dever personalíssimo, devido pelo alimentante, em razão de parentesco, vínculo conjugal (em casos de casais) ou convivencional que o liga ao alimentando.

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Agora, pensem comigo, da pra uma criança sobreviver com apenas R$300, 00 mensais?
No meu caso, são R$365,00 mensais + plano de saúde + auxílio medicamentos pagos pelo avô paterno (falaremos disso mais adiante). Eu tenho obrigação sobre o meu filho de educar, criar, dar um bom local de moradia, acompanhamento escolar, passeios, roupas descentes, cortes de cabelo, transportes, tratamento odontológico, material escolar, uniforme e ainda todos os julgamentos e opiniões que só nós mães solteiras sabemos como é. Uma criança vai muito além de um prato de comida, é um ser humano que precisa de tudo isso e mais um pouco pra se tornar um adulto responsável cumprindo com seus direitos e deveres.

Bom, agora, caso o genitor (digo isso porque na maioria dos casos a guarda é da mãe) não tenha condições de suportar o encargo (financeiro e emocional), essa obrigação é passada aos avós paternos. Como trata o nosso Código Civil em seu art.1696, 2ª parte e art.1698: "A obrigação alimentar recai nos parentes mais próximos em grau, passando aos mais remotos na falta uns dos outros.

Já no art. 1701 do Código Civil, permite que o alimentante satisfaça sua obrigação de dois modos: dando uma pensão pecuniária ao alimentando, efetuando depósitos periódicos em conta bancária ou judicial, ou dando-lhe, em sua própria casa (mesmo alugada), hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação (pagamento de matrícula, mensalidade, aquisição de livros, material escolar, uniforme, etc).

Foto inédita, nem mesmo compartilhada em redes sociais, do nascimento do Ni pra dizer o quão é importante sobre Pensão Alimentícia 


Ou seja, pai e mãe tem iguais obrigações de prestar o mínimo necessário para sobrevivência e sustento da criança. Enquanto um arca com a obrigação financeira, o outro arca com a obrigação que já elenquei mais acima. Não há essa competição de "eu pago ou deixo de pagar", pai e mãe devem ser estar em pé de igualdade, devem sempre andar de mãos dadas, pois aqui o que procuramos é o bem estar DA CRIANÇA e não do pai ou da mãe.

SEMPRE a criança DEVE vir em primeiro lugar, as desavenças DEVEM ser deixadas de lado e os dois procurarem dar o melhor para a criança!

"Mas Helena, e no caso de dois ou mais filhos?"
As obrigações são divididas entre eles, não há diferença. Ou seja, se vc tem 3 filhos e o pai paga R$300,00 mensais, esse valor é para os 3 filhos tá?! E NÃO 300 para cada um. Mas, caso o valor esteja sendo pouco, ai cabe uma revisional de alimentos na justiça ok?! Isso serve para todos os casos.

Um grande beijo,
Helena ♥

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