Adoção Interracial!

Partimos do princípio de que adoção é, em termos jurídicos, o processo legal que consiste no ato de se aceitar espontaneamente como filho de determinada pessoa, desde que respeitadas as condições jurídicas para tal. No site do senado, podemos ver as estastíticas de adoções atuais no Brasil, onde para cada criança pronta para adoção há seis pessoas dispostas a acolhê-las na família. Porém, a diferença entre o perfil idealizado entre os pais adotivos e o mundo real, infelizmente ainda é um grande obstáculo para a redução das filas de espera.
Os dados são claros, existem hoje cerca de 5.500 mil crianças em condições de serem adotadas e quase 30 mil famílias na lista de espera do CNA. O Brasil tem 44 mil crianças e adolescentes atualmente vivendo em abrigos ( em 2012 esses dados chegaram a 57 mil!). Se há tantas famílias dispostas a acolher essas crianças e adolescente, por que então esses números de cadastros dessas mesmas crianças e adolescentes não param de crescer?
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Aqui chegamos no ponto que se trata o devido trabalho, os motivos para o número desses cadastros crescerem tanto é pelo simples fato do perfil idealizado de crianças entre essas famílias. Citei mais acima o conceito de adoção pura e simples, mas o que tratarei aqui hoje é sobre a adoção multirracial, aquela em que a criança adotada é de raça ( e aqui já discordo completamente, porque eu acredito que exista apenas uma raça: a raça humana!) diferente dos pais adotivos. A bem famosa em que casais brancos adotam uma criança negra, como exemplo temos a recente adoção do ator Bruno Gagliasso e sua esposa, também atriz, Giovana Ewbank com uma criança do Malaui. Mas não descartarei o contrário também, onde casais negros adotam crianças brancas.
Temos como pontos positivos: o número de crianças e adolescentes em abrigos diminuirem, a satisfação dos pais em ter um filho, a criação e educação, o convívio familiar, o princípio da dignidade humana ser concretamente realizado, além de garantir a essas crianças e adolescentes todos os direitos e garantias fundamentais elencados no nosso art.5º da CF/88. Dando á elas um "patamar social" igual aos das outras famílias convencionais. Poderia ficar aqui até amanhã apenas citando os pontos positivos desse tipo de adoção.
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Todavia, a nossa sociedade ainda é muito preconceituosa ( mesmo que mascaradamente e internamente). Todos sonham em adotar aquela criancinha loirinha, dos olhos azuis, que parece um verdadeiro anjo. E quando confrontados com pais brancos e crianças negras, ainda causam grande susto nas pessoas. Veja bem, estamos falando ( em sua grande maioria) de crianças, por que o perfil perfeito desses pais ainda tratam-se de menores de 5 anos. Tais preconceitos são implantados desde pequenos, onde essa criança negra adotada por pais brancos vêm a sofrer depois por ser "diferente" das outras. Além do fato de que, sozinhas são completamente diferentes tratadas do que quando estão na presença de pessoas brancas ( como se a cor servisse para elevar o grau de nivel de sociedade).

As adoções multirraciais devem haver sim, devemos impor a sociedade de que todos somos iguais e de que a cor da pele não nos faz diferente. "O direito de família atende a necessidade de enlaçar, no seu âmbito de proteção às famílias, todas elas, sem discriminação, sem preconceitos" (Alves, 2008, p.482).

Beijos,
Helena Campos

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